Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

DEMAIS DOAÇÕES RECEBIDAS PELA UFF

O Decreto 9764/2019 dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com base neste, as doações para a Universidade, por parte de pessoas físicas e entidades privadas, devem ser operacionalizadas através da plataforma https://doacoes.gov.br/

A plataforma Doações.GOV é uma solução desenvolvida pelo Ministério da Economia, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa. O Sistema Doações é uma ferramenta que garante a transparência aos processos de incorporação e transferência de patrimônio da União, otimizando a gestão do recurso público com consumo consciente e sustentável.

1) Para doar, a pessoa física ou jurídica deverá entrar na plataforma https://doacoes.gov.br, logar como “usuário privado” e gerar um anúncio de doaçãoNa sequência, deverá seguir os seguintes passos:

  1. a)Clicar na aba “Quero doar”;
  2. b)Preencher as informações necessárias na aba “Identificação do doador” e, posteriormente, na aba “Doações”;
  3. c)Na aba “Doações”, o usuário deverá marcar a opção SIM no item “Possui Donatário”;
  4. d)Na aba “Doações”, o usuário deverá colocar uma data limite com um prazo de pelo menos cinco dias úteis no item “Data de manifestação de interesse”
  5. e)Ao concluir os procedimentos na aba “Doações”, a plataforma encaminhará o usuário para o preenchimento dos dados da possível entidade donatária, isto é, a entidade que irá receber os bens, no caso a UFF. Para tal, será preciso fazer o preenchimento das seguintes informações:

Órgão26236 – Universidade Federal Fluminense

Entidade do Donatário:153056 – Universidade Federal Fluminense

Mensagem do donatário: Informar para qual setor da UFF deseja-se doar o bem. Exemplo: Doação destinada ao Setor de Patrimônio da Universidade Federal Fluminense.

  1. f)Logo após, será aberta a aba “FOTOS” para inserção de fotos do bem.
  2. g)Para finalizar, será aberta a aba “RESUMO” para conferência dos dados e autorização da publicação do anúncio.

2)  Após a postagem do anúncio, o usuário deverá enviar, imediatamente, e-mail ao Setor de Patrimônio (rafaelcardoso@.id.uff.br), informando o número do anúncio, para que o setor providencie o aceite e a manifestação de interesse na plataforma. Decorrido o prazo, a doação será autorizada pelo sistema e para finalizar, o usuário deverá no próprio sistema confirmar a doação do bem.

3)  Efetuada a confirmação no sistema, a unidade responsável pelo recebimento da doação deverá encaminhar para o e-mail: rafaelcardoso@id.uff.br, os seguintes documentos:

  1. a)Ofício em nome da Unidade/UFF solicitando o tombamento do bem, informando que se trata de uma doação.
  2. b)Declaração simplificada ou Termo de Doação assinado pelo doador (modelo em anexo);
  3. c)Print do anúncio publicado na plataforma.

4) Com os documentos apresentados, o setor de Patrimônio irá autuar um processo administrativo SEI, solicitando ao Conselho Universitário a autorização da doação, para posteriormente ser realizado o cadastro do mesmo no sistema de administração patrimonial e a retirada das placas de tombamento.

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