Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

Formulários

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Os formulários encontram-se distribuídos por tema.

Para executar o download, basta clicar no arquivo.

 

PROCEDIMENTO PARA TOMBAMENTO DE BENS MÓVEIS, ATRAVÉS DE EMAIL, COM RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS

Enviar o formulário, todo preenchido e assinado com matrícula SIAPE para o email: tombamento.cap.saen@id.uff.br


TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO

O procedimento relativo a inventário de bens móveis na UFF é regido pela Norma de Serviço GAR n° 634/2013. O Sistema de Administração Patrimonial da UFF é aberto, durante um período no ano, para a realização do inventário online pelos agentes patrimoniais, capacitados em treinamento oferecido pela CAP/SAEP. Todas as informações e prazos são divulgados no site institucional da Universidade e aqui no nosso site.


PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DE BENS


PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE BENS


PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DE BENS INSERVÍVEIS


PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CNPQ

ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO DE BENS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

– Ofício da chefia departamental solicitando o tombamento dos bens adquiridos
para atender ao projeto CNPq (modelo também disponível na ABA FORMULÁRIOS);

-1 (uma) via preenchida e assinada pelo pesquisador e pelo Coordenador de Administração Patrimonial do Anexo I – Relação de Bens Patrimoniais ( modelo também disponível na ABA FORMULÁRIOS);

– 1 cópia legível de cada nota fiscal de compra;

– 1 cópia legível do contrato de câmbio ou, na inexistência deste, de documento que comprove a conversão do valor do bem em moeda estrangeira para real (fatura de cartão, aviso de débito bancário etc), no caso de bens importados.

MODUS OPERANDI:

Os documentos acima arrolados deverão ser enviados para o e-mail dpm.saep@id.uff.br para análise da documentação e autuação do processo no SEI a ser feita pela DCP/CAP. Os processos físicos autuados por setores diversos serão sumariamente devolvidos aos protocolos de origem para arquivamento.

O tombamento dos bens adquiridos será efetuado pelo próprio pesquisador, após o recebimento pela CAP do Termo de Depósito, cabendo ao docente tanto prestar contas como acompanhar junto ao CNPQq a geração deste documento. É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema, isto é, os recursos empregados na aquisição dos mesmos serão arcados pelo professor e não pelo CNPq.Para saber mais, verifique na Portaria nº 448/2002/STN (clique aqui para ler o documento, a partir da página 02).

Antes do agendamento pela CAP, nosso servidor enviará, por e-mail, o Termo de Depósito digitalizado, para que o professor verifique se as especificações dos bens por ele adquiridos encontram-se corretas e verificando algum ponto divergente, será de sua responsabilidade o contato com o CNPq, para que seja gerado um novo Termo de Depósito. O PATRIMÔNIO oferecerá o suporte necessário para que o professor/pesquisador aponte ao CNPq as divergências encontradas pela nossa equipe.

Estando o TERMO DE DEPÓSITO(TD) correto, o agendamento será realizado, para que o pesquisador compareça à CAP e assine o TERMO DE RESPONSABILIDADE, gerado por nosso servidor, que subsidiará as orientações para colagem das plaquetas nos bens adquiridos. O TERMO DE DEPÓSITO(TD), gerado pelo próprio CNPq, será também disponibilizado ao pesquisador, para assinatura.

É indicado que o professor providencie uma cópia do TD para o Departamento a que está vinculado.

ATENÇÃO À Instrução de Serviço SAEP nº01/2020

AQUI ESTÃO OS MODELOS ENVIADOS PELO CNPq, PARA EXEMPLIFICAÇÃO. BASTA CLICAR NO ARQUIVO, PARA EFETUAR O DOWNLOAD.

a) Ofício Enviado pelo CNPq

b) Termo de Depósito (parte 1)

c) Termo de Depósito (parte 2)

d) Relação de Bens Patrimoniais


REGULARIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE  BEM –DOANDO BEM PARA A UFF

A partir de 12/08/2019, doações de pessoa física para a UFF serão realizadas através da plataforma reuse.gov.br, conforme Decreto nº 9.764/2019 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9764.htm), alterado pelo Decreto nº 10.314/2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10314.htm#art1).

*REQUERENDO DA UFF A DOAÇÃO DE BEM


REGULARIZAÇÃO DE BEM PRODUZIDO PELA UFF


REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL DE SEMOVENTES


REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS ADQUIRIDOS COM APOIO DA FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA(FEC)

A ficha de pré-tombamento é gerada no SEI. Para maiores informações, acesse a base de conhecimento do processo de doação de bens FEC no link:http://www.uff.br/?q=processo/doacao-de-bens-moveis-fec


REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DA FAPERJ

PASSO A PASSO FAPERJ:

1 – Acessar o link: https://edit.faperj.br/v1_6_4/

2 – Preencher o termo de transferência de entrega de bens com os seguintes dados: 

  • Número da nota fiscal;
  • Data de emissão;
  • Descrição do bem;
  • Valor unitário do bem;
  • Valor total da nota fiscal*;
  • Valor total do termo de transferência. 

* O valor total da nota fiscal deve incluir frete, IPI e descontos.

3 – Solicitar assinatura da Chefia, que pode ser o Chefe de Departamento, o Diretor ou  Coordenador.

4 – Enviar e-mail para parceriafaperj.saep@id.uff.br solicitando tombamento de bens com os seguintes documentos:

  • Termo de transferência de entrega de bens assinado;
  • Nota fiscal relacionada no termo de transferência e entrega de bens para a Faperj.

REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DA CAPES


MOVIMENTAÇÃO EXTERNA DE BENS


MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE BENS

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