Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

RETIRADA DE BENS INSERVÍVEIS

ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE RETIRADA

Passo 1:

A solicitação de bens inservíveis deverá ser preenchida e assinada pela comissão de levantamento de bens da unidade, constituída de no mínimo 3 servidores. (ver modelo na ABA FORMULÁRIOS no Menu Inicial; PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DE BENS INSERVÍVEIS)

OBS: Se um dos membros encontrar-se impedido de assinar (licença, férias), deverá o dirigente que designou os membros da Comissão convalidar, ao final, do relatório, a assinatura de outro servidor lotado no setor (“Convalido a assinatura do servidor A, tendo em vista que o servidor B encontra-se impedido de assinar, por estar de férias/ licenciado/ afastado.”) Ver modelo de Solicitação de Retirada de Bens Inservíveis com servidor ausente na ABA FORMULÁRIOS, PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DE BENS INSERVÍVEIS).


Passo 2:

Após o preenchimento, o formulário deverá ser digitalizado e encaminhado na extensão pdf  para o e-mail: retiradadebens.cap.saen@id.uff.br ou  ACESSE o link SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE BENS, NO MENU PRINCIPAL DA PÁGINA, preencha os campos e faça o up-load de cada arquivo no espaço apropriado. O sistema emite uma resposta-padrão, que assegura que a documentação foi recebida em nosso servidor. Num prazo de até cinco dias úteis você receberá um comunicado da CAP/SAEP, autorizando (ou não, se houver pendências) a solicitação de retirada, bem como um número referente ao protocolo de acompanhamento da solicitação.

OBS: É importante encaminhar junto a solicitação, a data de publicação da DTS e a página no Boletim de Serviços que designou os três servidores da referida Comissão. Caso, em situação excepcional, a DTS não tenha sido enviada ao Boletim de Serviços ou a publicação ainda não se tenha dado, a unidade poderá enviar a DTS original assinada pelo próprio sistema;


Passo 3:

Leia as informações adicionais(abaixo) antes do encaminhamento da solicitação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • A solicitação de retirada de bens informáticos, deverá ser preenchida separadamente dos demais bens, em orientação ao que dispõe o Decreto nº 9.373/2018 que prevê a necessidade de envio da planilha de materiais informáticos inservíveis para verificação da possibilidade de destinação dos mesmos as entidades participantes do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal.
  • Informamos, ainda, que o atendimento direto de solicitações de retirada de bens inservíveis dependerá da disponibilidade de transporte(caminhão), combustível, mão-de-obra para carregamento e espaço para alocação dos bens.
  • As retiradas irão ocorrendo conforme o escoamento do espaço disponibilizado pela universidade para guarda de materiais inservíveis, considerando a disposição dos fatores supracitados e o lançamento dos editais de doação realizados pela CAP/SAEP.
  • A CAP/SAEP entrará em contato anteriormente à data da retirada, para agendamento do horário e ajuste de questões lógicas. Nesse sentido, é primordial a presença do servidor solicitante, ou outro designado por este, no ato da retirada.
  • A CAP/SAEP ressalta a importância deste fluxo junto às unidades administrativas e acadêmicas para que se evite a deterioração e/ou perda dos bens antes de sua devida alienação. Dessa forma, é importante que após o envio da listagem, os materiais sejam acondicionados juntos em um local sob a guarda exclusiva da unidade.

AQUI ESTÃO OS MODELOS CORRETAMENTE PREENCHIDOS, PARA EXEMPLIFICAÇÃO. BASTA CLICAR NO ARQUIVO, PARA EFETUAR O DOWNLOAD.

1)RELATÓRIO DE BENS INSERVÍVEIS

2)DTS DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO

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