Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

SOBRE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE EMOLUMENTOS

A Lei nº 3.350/99, promulgada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 43, V, isenta o pagamento de custas cartoriais pela União, Estados e Municípios, através de seus respectivos poderes. Assim, quaisquer atos registrais, certidões, requisições e autenticações podem ser solicitados aos cartórios sem qualquer ônus para a Universidade. Isto interessa diretamente aos gestores do Patrimônio Imóvel, dado que qualquer regularização, legal e sistêmica, depende desde da expedição de certidões até o registro de contratos imobiliários diversos.

Para saber mais sobre a aplicabilidade desta importante normativa, acesse http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/174550.

Consulte a Minuta de Ofício comumente utilizada pela UFF para estes requerimentos.

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