Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE INCÊNDIO

BASE LEGAL: Art. 106 do Decreto-Lei Estadual nº 05/75

 

PROCEDIMENTODOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (tanto para imóveis próprios quanto cedidos ou alugados)
Cadastre o requerimento on-line neste link, de posse do número do CBMERJ e, em seguida, munido de todos os documentos exigidos e deste requerimento, compareça a um dos postos de atendimento do Corpo de Bombeiros, cujos endereços encontram-se no próprio sítio eletrônico da FUNESBOM.a) Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da UFF;

b)Cópia da Portaria de designação ou recondução ao cargo de Reitor

c)Cópia do Estatuto da UFF

d) Certidão do Imóvel

e)Relatório de utilização/uso do imóvel para fins educacionais (geralmente memorando expedido pelo Coordenador do Programa/Projeto ou Chefe do departamento)

f)CNPJ da UFF, emitido no site da Receita Federal

g) Cópia do documento comprobatório contendo os dados do imóvel (área, tipologia, utilização, etc. (obrigatório)

h) Espelho de IPTU.

i) Ofício de Requisição de Isenção(clique aqui)
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