Postado por em 10/fev/2020 -
A CAP/SAEP, através do projeto Desfazimento Legal (uma parceria entre a SAEP e a SOMA) atendeu um grande volume de solicitações de retirada de bens inservíveis no ano de 2019.
Por meio de editais de doação, estes bens estão sendo alienados em conformidade com o decreto Lei 9373/2018 – que regula este fluxo na administração federal, prevendo inclusive os entes e organizações aptas ao recebimento destas doações.
Neste sentido, e considerando o ano eleitoral durante o qual a legislação específica veda (art. 73, § 10° da Lei n° 9504/97) a doação de bens por parte da Administração Pública, a CAP/SAEP informa às unidades administrativas e acadêmicas que não haverá, no ano de 2020, divulgação do cronograma mensal do Projeto Desfazimento Legal – as solicitações já efetuadas, com respectivo protocolo, devem aguardar contato da Divisão de Patrimônio Móvel.
No entanto, mesmo com as citadas limitações de alienação e espaço de armazenagem, as solicitações de retirada de bens inservíveis continuarão sendo recebidas no fluxo regular, com geração de protocolo de atendimento, através do site www.patrimonio.uff.br – e serão atendidas conforme a viabilidade operacional, visando à segurança, estrutura e bem estar da comunidade universitária.
Reforçamos junto às unidades a importância da adesão aos procedimentos de gestão patrimonial e desfazimento, evitando o abandono sumário de bens móveis em áreas comuns – nesses casos a CAP/SAEP emitirá notificação à Unidade, a fim de que esta providencie a relação/classificação dos bens e formalize a solicitação de retirada.
Reiteramos a disponibilidade de nossos canais de atendimento: no site www.patrimonio.uff.br, ramal 2012 e app de comunicação online para agentes patrimoniais.