Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

EMISSÃO DE LAUDOS DE INSERVIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS

Postado por em 04/dez/2018 -

A Coordenação de Administração Patrimonial informa às unidades acerca do comunicado emitido por e-mail pela Superintendência de Tecnologia da Informação de que em função de a mesma não ter, neste momento, um técnico especialista em avaliação de nobreaks, datashows e impressoras, não será possível a emissão de laudo de inservibilidade de equipamentos informáticos desta natureza por aquele órgão.

Em função deste informativo, as unidades poderão solicitar a emissão desses laudos por profissionais da área de TI que possuam condições técnicas de atestar a condição do bem (ocioso, antieconômico, recuperável ou irrecuperável) que pertençam aos quadros da própria unidade ou de outras que se disponham a atuar em regime de colaboração.

Caso a unidade não possua profissional de TI para tal finalidade e não seja possível que outro setor da UFF emita o laudo, por força do que dispõe a lei, a fé pública da comissão patrimonial prevista no artigo 19 do Decreto n° 99658/90 valerá e, se os membros das comissões assim decidirem, estes poderão atestar a condição dos bens para fins de desfazimento.

De toda forma, caso a comissão patrimonial local não se sinta convicta para atestar a condição destes equipamentos, solicitamos que os bens em questão sejam mantidos nas unidades até que a STI normalize a emissão dos laudos em um momento posterior.

Contamos com a compreensão das unidades neste momento enfrentado pela instituição e colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários a este respeito.

Carlos Alberto Belmont

Coordenador de Administração Patrimonial

SAEN/UFF


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