Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

EXTRAVIO DE BENS

Quando um bem é extraviado, orientamos instauração da IPS (Investigação Preliminar Sumária), regulamentada pela IN nº 8 de 19/03/2020. Sugerimos leitura da IN, que é bastante sucinta e clara, para esclarecimento acerca das diligências cabíveis.
A IPS, ao seu término (prazo máximo de 180 dias) deverá emitir recomendação conforme fluxograma que preparamos abaixo:
A DPM/CAP está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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