Havendo cobrança de IMPOSTO PREDIAL deverá o setor entregar à DPI (Divisão de Patrimônio Imóvel) os carnês, para requerimento de reconhecimento de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, NOS CASOS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, ou de ISENÇÃO para IPTU e taxas imobiliárias, como de coleta de lixo, se houver na legislação local a previsão de norma de não incidência, NOS CASOS DE IMÓVEIS DE TERCEIROS (LOCADOS PELA UFF).
BASE LEGAL GERAL: Artigo 150, VI, a, Constituição Federal.