ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO DE BENS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
– Ofício da chefia do departamento solicitando o tombamento dos bens adquiridos para atender ao projeto CNPq (modelo também disponível na aba FORMULÁRIOS);
Relação de Bens Patrimoniais 1 (uma) via preenchida e assinada pelo pesquisador e pelo Coordenador de Administração Patrimonial (modelo também disponível na aba FORMULÁRIOS);
– 1 cópia legível de cada nota fiscal de compra;
– 1 cópia legível do contrato de câmbio ou, na inexistência deste, de documento que comprove a conversão do valor do bem em moeda estrangeira para real (fatura de cartão, aviso de débito bancário etc), no caso de bens importados.
MODUS OPERANDI:
Os documentos acima arrolados deverão ser enviados para o e-mail dpm.saep@id.uff.br para análise da documentação e autuação do processo no SEI a ser feita pela DPM/CAP. Os processos físicos autuados por setores diversos serão sumariamente devolvidos aos protocolos de origem para arquivamento.
O tombamento dos bens adquiridos será efetuado pelo próprio pesquisador, após o recebimento pela CAP do Termo de Depósito, cabendo ao docente tanto prestar contas como acompanhar junto ao CNPQq a geração deste documento. É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema, isto é, os recursos empregados na aquisição dos mesmos serão arcados pelo professor e não pelo CNPq. Para saber mais, verifique na Portaria nº 448/2002/STN (clique aqui para ler o documento, a partir da página 02).
Antes do agendamento pela CAP, nosso servidor enviará, por e-mail, o Termo de Depósito digitalizado, para que o professor verifique se as especificações dos bens por ele adquiridos encontram-se corretas e verificando algum ponto divergente, será de sua responsabilidade o contato com o CNPq, para que seja gerado um novo Termo de Depósito. O PATRIMÔNIO oferecerá o suporte necessário para que o professor/pesquisador aponte ao CNPq as divergências encontradas pela nossa equipe.
Estando o TERMO DE DEPÓSITO(TD) correto, o agendamento será realizado, para que o pesquisador compareça à CAP e assine o TERMO DE RESPONSABILIDADE, gerado por nosso servidor, que subsidiará as orientações para colagem das plaquetas nos bens adquiridos. O TERMO DE DEPÓSITO(TD), gerado pelo próprio CNPq, será também disponibilizado ao pesquisador, para assinatura.
É indicado que o professor providencie uma cópia do TD para o Departamento a que está vinculado.
ATENÇÃO À Instrução de Serviço SAEP nº01/2020
AQUI ESTÃO OS MODELOS ENVIADOS PELO CNPq, PARA EXEMPLIFICAÇÃO. BASTA CLICAR NO ARQUIVO, PARA EFETUAR O DOWNLOAD.
b) Termo de Depósito (parte 1)