O Decreto 9764/2019 dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com base neste, as doações para a Universidade, por parte de pessoas físicas e entidades privadas, devem ser operacionalizadas através da plataforma https://doacoes.gov.br/
A plataforma Doações.GOV é uma solução desenvolvida pelo Ministério da Economia, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa. O Sistema Doações é uma ferramenta que garante a transparência aos processos de incorporação e transferência de patrimônio da União, otimizando a gestão do recurso público com consumo consciente e sustentável.
1) Para doar, a pessoa física ou jurídica deverá entrar na plataforma https://doacoes.gov.br, logar como “usuário privado” e gerar um anúncio de doação. Na sequência, deverá seguir os seguintes passos:
Órgão: 26236 – Universidade Federal Fluminense
Entidade do Donatário:153056 – Universidade Federal Fluminense
Mensagem do donatário: Informar para qual setor da UFF deseja-se doar o bem. Exemplo: Doação destinada ao Setor de Patrimônio da Universidade Federal Fluminense.
2) Após a postagem do anúncio, o usuário deverá enviar, imediatamente, e-mail ao Setor de Patrimônio (rafaelcardoso@.id.uff.br), informando o número do anúncio, para que o setor providencie o aceite e a manifestação de interesse na plataforma. Decorrido o prazo, a doação será autorizada pelo sistema e para finalizar, o usuário deverá no próprio sistema confirmar a doação do bem.
3) Efetuada a confirmação no sistema, a unidade responsável pelo recebimento da doação deverá encaminhar para o e-mail: rafaelcardoso@id.uff.br, os seguintes documentos:
4) Com os documentos apresentados, o setor de Patrimônio irá autuar um processo administrativo SEI, solicitando ao Conselho Universitário a autorização da doação, para posteriormente ser realizado o cadastro do mesmo no sistema de administração patrimonial e a retirada das placas de tombamento.