––Ofício da Chefia Departamental, com solicitação de tombamento dos bens adquiridos para atender ao projeto CAPES ( modelo também disponível na ABA FORMULÁRIOS);
-1(uma) via preenchida e devidamente assinada do Anexo VI – TERMO DE ENTREGA/RECEBIMENTO DE BEM ADQUIRIDO NO ÂMBITO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PROJETO EDUCACIONAL OU DE PESQUISA – AUXPE pelo outorgante (coordenador do projeto) e pelo receptor (representante legal da instituição devidamente indicado no termo de auxílio ao qual está vinculado o projeto), cujo modelo está disponível na aba formulários, considerando o valor do frete, impostos indiretos, ICMS e IPI, que sejam cobrados de forma apartada, diluindo proporcionalmente para cada bem os custos destes, de forma a atingir o valor total de compra;
Por exemplo, foram comprados quatro equipamentos no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a cobrança de IPI no importe de R$ 40,00 (quarenta reais). Portanto, no Termo deverá constar, para cada bem, o valor de R$ 260,00 (R$ 250,00 + R$ 40,00/4);
– 1 cópia legível de cada nota fiscal de compra;
– 1 cópia legível do contrato de câmbio ou, na inexistência deste, de documento que comprove a conversão do valor do bem em moeda estrangeira para real (fatura de cartão, aviso de débito bancário etc), no caso de bens importados.
MODUS OPERANDI:
O pesquisador deve apresentar a documentação arrolada à CAP/SAEP, para averiguação de sua regularidade. Será aberto um processo administrativo de tombamento de bens adquiridos pela CAPES. Mediante agendamento com a CAP/SAEP, o pesquisador comparecerá à Coordenação de Administração Patrimonial para assinar o Termo de Responsabilidade de Bens Móveis e retirar as plaquetas e etiquetas patrimoniais, sendo o docente incumbido de realizar a identificação patrimonial dos equipamentos em sua unidade. O processo seguirá para o Conselho Universitário, com vistas ao aceite da doação do material permanente e após a emissão da Resolução do Egrégio CUV, os autos seguirão para incorporação patrimonial no Departamento de Contabilidade e Finanças e posterior inserção dos bens no Relatório de Movimentação de Bens Móveis da UFF.
O agendamento deve ser realizado através do e-mail robertagama@id.uff.br ou telefone (21)2629-2012. É importante que o pesquisador verifique se os bens por ele adquiridos são permanentes, pois os de consumo não serão validados pelo nosso sistema. Para saber mais, verifique na Portaria nº 448/2002/STN (clique aqui para ler o documento, a partir da página 02).
OBS: Quando o pesquisador coordenador do projeto não for docente da Universidade Federal Fluminense, acesse o modelo disponível AQUI (e também na ABA FORMULÁRIOS). Desde que os bens adquiridos, em sua totalidade ou não, sejam transferidos à UFF, basta fazer menção no TERMO DE ENTREGA/RECEBIMENTO DE BEM ADQUIRIDO NO ÂMBITO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PROJETO EDUCACIONAL OU DE PESQUISA – AUXPE ao nome do pesquisador da UFF que participou do projeto de pesquisa. Neste caso, assinarão o anexo VI: o pesquisador coordenador do projeto, o pesquisador da UFF e o respectivo chefe de Departamento.