EXTRAVIO DE BENS
Quando um bem é extraviado, orientamos instauração da IPS (Investigação Preliminar Sumária), regulamentada pela
IN nº 8 de 19/03/2020. Sugerimos leitura da IN, que é bastante sucinta e clara, para esclarecimento acerca das diligências cabíveis.
A IPS, ao seu término (prazo máximo de 180 dias) deverá emitir recomendação conforme fluxograma que preparamos abaixo:
A DPM/CAP está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.