Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

Sobre FAPERJ

E com relação à FAPERJ, alguma mudança também ocorreu?

Não, porém a CAP tem identificado que alguns  dos coordenadores dos projetos de pesquisa apresentam as documentações cabíveis na proximidade de prestação de  contas junto à fundação de fomento, exigindo que o ofício seja liberado imediatamente, sem observância do critério de processamento dos agendamentos. Assim, a CAP orienta que ao apresentar as documentações pertinentes, os pesquisadores agendem, com antecedência, a liberação do Ofício de Prestação de Contas, com o respectivo Termo de Responsabilidade, porque não serão mais atendidos requerimentos de “última hora”, a ser apresentados à FAPERJ, sejam quais forem as motivações ou a relevância do projeto.

Então, o agendamento é requerido pelo professor-pesquisador e não pela CAP? Nesse caso, ele também não deve autuar o processo administrativo?

Exatamente. Ao apresentar a documentação e identificar a proximidade do período de prestação de contas, deve o professor agendar, o quanto antes ( pelo menos, dois meses antes, no mínimo), a data para liberação do Ofício de Prestação de Contas, já que a CAP adota o critério cronológico ( processos mais antigos têm preferência sobre os novos)  para cadastro dos bens e geração simultânea do Termo de Responsabilidade e Ofício de Prestação.

Assim como em processos relacionados ao CNPq, não deve o professor autuar o processo e sim apresentar à CAP o rol dos documentos exigidos.

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