Patrimônio- Universidade Federal Fluminense

SOBRE ISENÇÃO/IMUNIDADE DE IPTU

 

Havendo cobrança de IMPOSTO PREDIAL deverá o setor entregar à DPI (Divisão de Patrimônio Imóvel) os carnês, para requerimento de reconhecimento de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, NOS CASOS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, ou de ISENÇÃO para IPTU e taxas imobiliárias, como de coleta de lixo, se houver na legislação local a previsão de norma de não incidência, NOS CASOS DE IMÓVEIS DE TERCEIROS (LOCADOS PELA UFF).

BASE LEGAL GERAL: Artigo 150, VI, a, Constituição Federal.

 

 

Documentação exigida pelas Secretarias Municipais de Fazenda (para imóveis próprios, cedidos ou alugados):
 
1 – Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da UFF e do Reitor;
2 – Cópia da Portaria de designação ou recondução ao cargo de Reitor;
3 – Cópia do Estatuto da UFF;
4 – Certidão do imóvel;
5 – Espelho do IPTU de cada inscrição; 

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