INCORPORAÇÃO DE ANIMAIS
A aquisição de animal segue a mesma orientação da aquisição de outros bens. Para tanto, é necessária a informação técnica especializada para obtenção dos dados.
Incorporação/Cadastro de Animais: todos os animais existentes nas Unidades devem ser cadastrados no Sistema do Patrimônio gerando um número de cadastro apenas.
Animais na categoria de matrizes, reprodutores e semoventes são patrimoniados; animais na categoria de paciente dos hospitais ou ambulatórios não serão controlados, pois são animais de propriedade particular, para outros fins; animais de biotério poderão ser cadastrados por lote; animais de difícil contagem poderão ser cadastrados como ninhada ou lote; animais destinados à venda estão vinculados com o número de cadastro e a guia de recolhimento ou nota fiscal.
Por Nascimento de Animais: procedimento para o cadastramento dos animais nascidos na Unidade.
Documentação necessária: mediante documento de nascimento, autuar processo anual. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.
OCORRÊNCIAS DE ANIMAIS
Empréstimo: procedimento de empréstimo de animais por tempo determinado.
Documentação necessária: processo de empréstimo da Unidade cedente. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.
Transferência: modalidade de movimentação do animal com troca de responsabilidade, de uma Unidade para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade.
Documentação necessária: ofício demonstrando o interesse pelo animal. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade cedente, excetuando as Unidades gerenciadas pela Reitoria (conforme art.1º do inciso III, § 3º da Portaria GR 6.561, de 16/06/2014).
Mudança de Categoria : procedimento adotado quando há mudança de categoria da sua condição, isto é, quando um animal cadastrado muda da condição de matriz para a de reprodutor e vice-versa.
Documentação necessária: documento fornecido pelo responsável atestando essa mudança. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.
TIPOS DE BAIXAS DE ANIMAIS
Por Morte: procedimento adotado para baixa de animal por morte.
Documentação necessária: atestado de óbito ou documento do responsável pelo animal atestando a causa da morte e a sua forma de descarte. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.
Por Leilão: procedimento adotado para baixa de animal, por venda autorizada, com geração de receita. Aplica-se para venda de animais avaliados isoladamente ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, de acordo com artigo 17, § 6º, da mesma Lei.
Documentação necessária: relação de lotes de animais, cópia da Portaria da Comissão de Avaliação de Bens Móveis, termo de avaliação dos bens e nota de venda do leilão. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade, excetuando as Unidades gerenciadas pela Reitoria (conforme art. 1º, do inciso III e § 3º da Portaria GR 6.561, de 16/06/2014).
Por Venda Direta: procedimento adotado para baixa de animais produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades, de acordo com artigo 17, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal 8.666, de 21/06/1983.
Documentação necessária: Relação de animais, atestado de óbito ou documento do responsável pelo animal atestando a causa da morte, não necessário no caso de venda de animal vivo. O processo necessita de autorização do Dirigente da Unidade.