Postado por em 04/dez/2018 -
A Coordenação de Administração Patrimonial informa que as retiradas de bens inservíveis nas unidades da UFF continuarão suspensas até o dia 31/12/2018.
Nos últimos meses, reavaliamos nossos fluxos e dimensionamento da logística desta atividade, visando à normalização e eficácia dos atendimentos. Neste contexto, realizamos um mutirão de retirada no final do ano de 2017, no qual só foi possível atender algumas unidades, dado a lotação do espaço físico existente para alocação de bens inutilizáveis.
Destarte, solicitamos através do processo nº 23069.020373/2018-45 a possibilidade de doação de bens inservíveis a outros órgãos e entidades, por meio de edital público, conforme as possibilidades apresentadas no art.15 do Decreto nº 99.658 de 30/10/1990, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Com a doação dos bens inservíveis que já foram retirados das unidades e encontram-se alocados no galpão do CRIAA, o espaço poderia ser redimensionado para retomarmos as retiradas. Entretanto, conforme parecer n° 00274/2018/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU referente ao processo supracitado, foi nos orientado a não prosseguirmos com a possibilidade de chamamento público para doações no atual ano eleitoral, conforme apresentado no trecho abaixo do parecer nº 00274/2018/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU:
“A alienação de bens; na modalidade de doação, daqueles bens móveis considerados inservíveis, conforme estabelecido na legislação, é permitida desde que se encontrem presentes motivos de interesse social, avaliados pela conveniência e oportunidade da doação, preferencialmente às demais formas de alienação.
Assim, necessário, ainda, trazer aos autos a manifestação da autoridade universitária declarando, de forma fundamentada, a dispensa da licitação, em fase anterior à assinatura do contrato/ termoacerca da declaraDe destacar que, uma instituição do porte da UFF, não deve desconsiderar o oportunidade do reaproveitamento interno desses bens eletrônicos e de informática, promovendo projetos de reciclagem, que diminuam, não só o lixo eletrônico produzido, mas, sobretudo, minimizar custos ao erário, como acontece em diversas outras instituições, através de iniciativas neste sentido.
Em atenção à solicitação de manifestação jurídica, por meio do encaminhamento a esta Procuradoria do presente processo, conclui-se que, por se tratar de ano eleitoral, há legislação que veda a doação de bens públicos neste período, qual seja, a Lei 9.504/97, em seu artigo 73, §1O.Tal vedação abrange a impossibilidade de doação de bens tanto para entidades públicas quanto privadas, uma vez que o caso em questão, não se insere nas exceções previstas no artigo 73, §10 da Lei 9.504/97”
Assim sendo, a Coordenação de Administração Patrimonial junto à Central de Logística Patrimonial conta com a compreensão das unidades no que tange à suspensão da retirada de bens inservíveis. Sugere-se que ao decorrer do ano, os bens inservíveis sejam alocados temporariamente em áreas próprias até que as atividades de retirada sejam normalizadas.
Realçamos que embora o mutirão de retiradas não ocorra esse ano, as unidades poderão continuar encaminhando suas solicitações para o e-mail rafaelcardoso@id.uff.br. Nesse cenário, evidenciamos que as unidades que já possuem demandas represadas em solicitações enviadas em 2017 e até maio de 2018 terão prioridade no retorno das retiradas.
Parecer 00274 2018 PFUFF doação em ano eleitoral